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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0042253-08.2025.8.16.0001
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Mar 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 03 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA

Autos nº. 0042253-08.2025.8.16.0001

Recurso: 0042253-08.2025.8.16.0001 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Despesas Condominiais
Requerente(s): Thá Fenix Empreendimentos imobiliários S/A - Em Recuperação Judicial
Requerido(s): 7TH AVENUE LIVE & WORK
Diante da manifestação da parte recorrente na petição de mov. 17.1, e considerando a
celebração de acordo entre as partes (mov. 17.1), pacto já submetido à apreciação do d. Juízo
de 1º Grau (minuta de mov. 59.1 - 1° grau), é forçoso reconhecer a perda superveniente do
objeto do presente recurso, que fica prejudicado, o que declaro.
Intimem-se e, oportunamente, cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa definitiva
dos autos.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO
1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
AR-08