Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0042253-08.2025.8.16.0001 Recurso: 0042253-08.2025.8.16.0001 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Despesas Condominiais Requerente(s): Thá Fenix Empreendimentos imobiliários S/A - Em Recuperação Judicial Requerido(s): 7TH AVENUE LIVE & WORK Diante da manifestação da parte recorrente na petição de mov. 17.1, e considerando a celebração de acordo entre as partes (mov. 17.1), pacto já submetido à apreciação do d. Juízo de 1º Grau (minuta de mov. 59.1 - 1° grau), é forçoso reconhecer a perda superveniente do objeto do presente recurso, que fica prejudicado, o que declaro. Intimem-se e, oportunamente, cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa definitiva dos autos. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR-08
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